quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Chegou a hora de mudanças.



O site A Capa colocou hoje no ar a reportagem “Indicado de Lula para o STF diz que gays não podem ser ignorados pelo Estado” onde “... o advogado Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, indicado do presidente Lula para assumir cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) disse em sabatina a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) que não existe razões para o Estado "discriminar" os homossexuais”, segundo redação.

Caso o advogado consiga receber a aprovação para assumir a cadeira no Supremo Tribunal Federal é de se esperar que sua opinião a respeito da discriminação do Estado perante qualquer lei e projeto referente a homossexuais não fique apenas na cabeça, e sim parta para ação, tornando real a aprovação do projeto de lei (PLC nº 122) que visa alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.


Sobre a Lei nº 7.716 e suas alterações


PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006

Alteração da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama:”Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

O projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122, de 2006 (Projeto de Lei nº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados) é de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, tendo sido aprovado naquela Casa em 23 de novembro de 2006.

A proposição tem por objetivo a alteração da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

Em maio de 1997 há uma mudança, neste caso no art. 1º da mencionada lei, estabelecendo que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Em 2006 o PLC nº 122, amplia novamente a abrangência dessa norma, acrescentando á ementa e ao art. 1º da lei em vigor as motivações de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Com mudanças em quase todos os artigos adequando a lei e sua nova amplitude consta ainda o acréscimo de dois novos artigos dentro do art. 8º:

Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º. Desta Lei.

Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

Acrescenta também ao art. 20 o 5º, com a seguinte redação: “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

Ajude a causa apoiando a aprovação do PLC 122/06. O site Não Homofobia disponibiliza de maneira fácil e rápida um abaixo assinado que pode ser acessado e votado por qualquer pessoa. Em menos de 1 minuto, você assina o abaixo-assinado, envia seu voto para os 81 senadores e ainda indica a Campanha para seus amigos.

Definitivamente chegou a hora de mudanças.

Confira também no site mais informações sobre:

A Campanha Não Homofobia.
O projeto de Lei PLC 122/06
O grupo Arco Íris, responsável pelo site e pela campanha.

Acesse aqui o site senado.gov.br e tenha mais informações sobre a Lei e material disponivel para dowload.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A comunicação no mercado LGBT e suas particularidades.



Comunicar-se com o segmento LGBT dentro do mercado é complicado, requer muita cautela principalmente em relação à maneira como será retratado o público selecionado. Desta forma deve-se saber ao máximo o estilo de vida e as particularidades destes consumidores que podem diferir e muito no que se refere aos aspectos comportamentais se comparados com clientes e consumidores heterossexuais.

Desta forma podemos observar as seguintes particularidades ao voltar uma comunicação para este segmento de mercado:

•Sensibilidade a qualquer informação que contenha caráter preconceituoso e estereotipado a respeito de suas vidas.

•A existência de algum histórico de agressão física e/ou verbal.

•São consumidores mais críticos, exigindo maior qualidade e custo benefício sobre todo e qualquer produto/serviço a ser adquirido.

•Necessidade de freqüentar espaços que contenham pessoas com orientações sexuais iguais e simpatizantes. Comportamento este originado pelo preconceito da sociedade e pela idéia de gueto em que se seguiu à comunidade até os anos 90.

•Expressar-se em diferentes meios de comunicações que ofereçam segurança e naturalidade. Ambientes que respeitem esta diversidade conquistam facilmente o público. O ambiente de comunicação que melhor trabalha este quesito é a internet, com sites direcionados ao público em diferentes temas como entretenimento, ativismo político, moda, cultura, chats e demais sites de relacionamento, sites de estabelecimentos comerciais como bares, casas noturnas, saunas e etc. Todos garantem de alguma forma maior segurança e até sigilo por parte de quem os acessa.

•A busca por produtos culturais que também zelem pela diversidade e que tenham cuidado com informações sem preconceito garantem seu espaço no mercado, sendo muito consumidos, fidelizados e respeitados. Neste caso as únicas ofertas existentes em mercado se voltam a revistas especializadas, algumas poucas revistas que também atendam ao consumidor heterossexual, sites, eventos específicos ao público e infelizmente dentro da literatura, música e teatro ainda há a necessidade de novas opções, dentre as poucas encontradas em mercado.

•Para os segmentos jovens do mercado LGBT, trabalhar com exemplos de gays, lésbicas, bissexuais e transgêneros bem resolvidos perante sua sexualidade, profissão e relacionamentos são ferramentas não só de sucesso de vendas mas de ajuda a auto estima, principalmente por se tratar de uma faixa etária complicada, onde a maioria assume sua sexualidade publicamente. Neste caso o uso de algumas celebridades que sejam a favor da diversidade em campanhas e materiais promocionais torna-se um atrativo muito eficiente.


Estes são alguns poucos exemplos de particularidades do comportamento dos consumidores LGBT’s. Se o interesse realmente falar mais alto eis algumas indicações de algumas bibliográficas que inclusive foram usadas como fontes para este pequeno artigo:

Homossexualidade: do preconceito aos padrões de consumo – Adriana Nunan – editora Caravansarai.

Vidas em arco-íris: Depoimentos sobre a homossexualidade – Edith Modesto – Editora Record.

Conjugalidades, parentalidades e identidades lésbicas, gays e travestis – Editora Garamond.



segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Casamento Gay - afinal de contas, o que realmente incomoda?



O tema “Casamento Gay” não é novidade para ninguém. Com projetos de lei tramitando pelo senado, esperando aprovação e sendo usados como tema em algumas campanhas vemos uma incessante busca não mais por visibilidade, mas por respeito e direitos legais que devem ser comuns a todo cidadão.

Em 1998, com uma estimativa de 7 mil integrantes, a parada do orgulho LGBT de São Paulo inicia a passeata com o tema “ Os direitos de gays, lésbicas e travestis são direitos humanos” e em 2005, com aproximadamente 2,5 milhões de pessoas o movimento grita em seu tema “Parceria civil, já! Direitos iguais: nem mais nem menos.”, reforçando que há sim a necessidade da criação de políticas e leis que prezem pelo bem estar e por direitos a gays, lésbias, bissexuais e trangêneros.

Na constituição não existe se quer um artigo que comente sobre parcerias homoafetivas, desta forma tornando difícil qualquer processo envolvendo tal situação. Casos de perdas matérias, pensões entre outros direitos dentro de uma clausula de casamento são uma constante realidade, principalmente quando a família de algum dos parceiros é e sempre foi contra a união do casal.

No Brasil, o estado do Rio Grande do sul tornou-se pioneiro em casamentos homoafetivos, mudanças de sexo e nome nos documentos pessoais, talvez por ser um estado progressista, ou também por ter uma população madura e estudada, o que muda os pontos de vista sobre diversos assuntos.

A parceria civil entre casais do mesmo sexo ocorre pelo mesmo motivo que de casais heterossexuais: Oficialização da união e proteção sobre o casal e os bens conquistados pelos mesmos.

Afinal de contas, realmente faz alguma diferença a orientação sexual de um casal?
O que a sociedade, e principalmente grupos religiosos tem a ver com a felicidade e as vontades legais de um casal?
Se perante a lei somos todos iguais, por que somos vetados a tais direitos?

Acho bacana ressaltar que o que nos incomoda, nada mais é que um assunto e um estado psicológico e até espiritual mal resolvido dentro de nós.

Indico o livro “Conjugalidades, Parentalidades e Identidades Lésbicas, Gays e Travestis – editora Garamond Universitária”, com diversos artigos escritos por diferentes profissionais em suas respectivas áreas, comentando assuntos tão polêmicos e normais em nossa sociedade.

O que é de direito do ser humano não deve nunca ser questionado e negado, principalmente se tal negação parte de uma base preconceituosa e infantil.







Dedicado a Marcelo Dalla.

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