quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Chegou a hora de mudanças.



O site A Capa colocou hoje no ar a reportagem “Indicado de Lula para o STF diz que gays não podem ser ignorados pelo Estado” onde “... o advogado Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, indicado do presidente Lula para assumir cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF) disse em sabatina a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) que não existe razões para o Estado "discriminar" os homossexuais”, segundo redação.

Caso o advogado consiga receber a aprovação para assumir a cadeira no Supremo Tribunal Federal é de se esperar que sua opinião a respeito da discriminação do Estado perante qualquer lei e projeto referente a homossexuais não fique apenas na cabeça, e sim parta para ação, tornando real a aprovação do projeto de lei (PLC nº 122) que visa alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.


Sobre a Lei nº 7.716 e suas alterações


PLC - PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 122 de 2006

Alteração da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama:”Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

O projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 122, de 2006 (Projeto de Lei nº 5.003, de 2001, na Câmara dos Deputados) é de autoria da Deputada Federal Iara Bernardi, tendo sido aprovado naquela Casa em 23 de novembro de 2006.

A proposição tem por objetivo a alteração da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, cuja ementa proclama: “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.”

Em maio de 1997 há uma mudança, neste caso no art. 1º da mencionada lei, estabelecendo que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Em 2006 o PLC nº 122, amplia novamente a abrangência dessa norma, acrescentando á ementa e ao art. 1º da lei em vigor as motivações de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

Com mudanças em quase todos os artigos adequando a lei e sua nova amplitude consta ainda o acréscimo de dois novos artigos dentro do art. 8º:

Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º. Desta Lei.

Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs.

Acrescenta também ao art. 20 o 5º, com a seguinte redação: “O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

Ajude a causa apoiando a aprovação do PLC 122/06. O site Não Homofobia disponibiliza de maneira fácil e rápida um abaixo assinado que pode ser acessado e votado por qualquer pessoa. Em menos de 1 minuto, você assina o abaixo-assinado, envia seu voto para os 81 senadores e ainda indica a Campanha para seus amigos.

Definitivamente chegou a hora de mudanças.

Confira também no site mais informações sobre:

A Campanha Não Homofobia.
O projeto de Lei PLC 122/06
O grupo Arco Íris, responsável pelo site e pela campanha.

Acesse aqui o site senado.gov.br e tenha mais informações sobre a Lei e material disponivel para dowload.

2 comentários:

Paulo Roberto Figueiredo Braccini - Bratz disse...

pois então Alexandre, vamos ver! tomara que não fique só a nível de opinião e que, esta idéia, se propague por todos e possamos, de vez, acabar com a discriminação ... parabéns pelo post ...

bjux

;-)

MARCELO DALLA disse...

Ahhhh q legal!!! Tô nessa também, vamos ver se agora vai.
E tô na torcida pra ver mais coisas legais aqui nesse blog tb. Sou fã!!!
bjossssssssss tts

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